A crescente internacionalização do comércio resultou no aumento de contratos que optam pela resolução de suas controvérsias pela via arbitral, onde as regras aplicáveis e o local para a solução de conflitos são de escolha das partes. Somada a esta conjuntura, desde 2014, está em vigor no Brasil, a Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), amplamente compreendida pelos advogados do Hapner Kroetz.
Os tributos incidentes em tais operações causam impacto nas empresas comerciantes, motivo pelo qual dispomos de grupo de advogados focados na minoração dos custos fiscais. Além disso, a proximidade do escritório com a cidade portuária de Paranaguá facilita a atuação direta nas questões aduaneiras que resultam do trânsito de mercadorias.