A diversidade de relações construídas no exercício de uma atividade empresarial leva à necessária distinção da abordagem adotada para cada tipo de conflito.
A negociação, por vezes acompanhada da mediação institucional, surge como forma preventiva de litígios, de maneira a evitar desgastes em relações continuadas e estratégicas.
Já no âmbito judicial e administrativo, o contencioso demanda especial conhecimento do funcionamento da máquina pública e é, por vezes, inevitável diante dos riscos inerentes às atividades empresariais.
Por fim, a arbitragem faz-se presente como método especial de solução de controvérsias, com seus muitos benefícios e particularidades, com destaque para os litígios de alta complexidade e internacionais. Complementam a atratividade da arbitragem, o menor tempo do procedimento e seu caráter sigiloso.
A atuação do advogado na Resolução de Conflitos, portanto, é bastante ampla, podendo inciar mesmo na elaboração de contratos empresariais, por meio de cláusulas de arbitragem, até a atuação direta em processos judiciais.
Hapner Kroetz é referência em arbitragens nacionais e internacionais, perante as mais variadas instituições e câmaras arbitrais e em procedimentos ad hoc, notadamente no âmbito administrativo, em matéria de infraestrutura, bem como em litígios societários e comerciais, assim como os que envolvam relações contratuais entre particulares, contratos administrativos, no Brasil e no exterior.
Uma das mais importantes áreas de atuação de Hapner Kroetz Advogados, o Contencioso conta com advogados de larga experiência e reconhecida capacidade técnica na resolução de conflitos, representando seus clientes perante o Poder Judiciário e órgãos da Administração Pública.
A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos, em que as partes recorrem a uma terceira pessoa, imparcial, que atua como agente facilitador do diálogo e da autocomposição.
Dentre os benefícios da Mediação, incluem-se o sigilo, o protagonismo das partes, o consequente aumento da satisfação com o resultado, bem como, a redução do tempo e custos despendidos.
A manutenção do vínculo entre as partes, sem o desgaste que a lógica litigiosa impõe, releva especial vantagem na mediação de controvérsias familiares e empresariais.