Você pode ficar mais pobre!
Fabiola Pollati Cordeiro
Após sucessivos adiamentos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve julgar, na próxima quarta-feira, uma questão de grande importância para o mundo do direito e para a sociedade.
À primeira vista, para os mais desatentos, pode parecer se tratar de mais do mesmo: uma discussão recheada de indicações legislativas, termos técnicos impronunciáveis e uma coleção de siglas que, ao fim e ao cabo, não significam nada para o cidadão comum.
Não é bem assim!
O que está em jogo nesse julgamento é a alteração do atual modelo de incidência de correção monetária e juros de mora nas decisões judiciais envolvendo obrigações cíveis. O recurso em pauta propõe a mudança desse modelo mediante a aplicação da taxa Selic, a exemplo do que já ocorre nas obrigações de natureza fiscal e trabalhista.
O caso de origem envolve uma ação de indenização, como tantas outras que já passaram pelas Cortes Superiores. Não obstante, diante da possibilidade de que o resultado desse julgamento pudesse contrariar precedente anterior, foi afetado para ser julgado pela Corte Especial e a solução a ser encontrada passará a produzir efeitos que extrapolam a esfera de direito das partes envolvidas.
É basicamente por essa razão que há um contingente enorme de pessoas que, a partir desse julgamento, ao refazerem suas contas, poderão estar mais pobres (ou mais ricas)!
O tema, de tão relevante, mobilizou associações, federações, entidades de classes, sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil e Banco Central que, solicitando sua participação como amicus curiae, pretenderam defender os seus interesses, notadamente pela repercussão econômica que essa decisão é capaz de produzir.
De um lado e de outro há opiniões técnicas de peso, sustentando com autoridade as razões pelas quais a decisão da Corte Superior deve seguir por um ou outro caminho.
Não há dúvidas de que os reflexos econômicos desse precedente podem provocar uma mudança radical na forma como os jurisdicionados se relacionam com o tempo de duração das demandas judiciais. As motivações para manter uma discussão judicial ativa, ou para dar cabo delas, serão fortemente impactadas pelo resultado do julgamento.
A depender da solução, e do lado da demanda em que a parte estiver, não há dúvidas de que, terminadas as discussões no tribunal, alguém sairá perdendo muito, enquanto haverá quem comemore economia significativa.
O prognóstico ainda é incerto. Nas sessões anteriores, após a sustentação oral de diversos advogados, o ministro Raul Araújo pediu vista, anunciando possuir entendimento diverso do Relator, ministro Luis Felipe Salomão, cuja posição pela não prevalência da Selic, como critério isolado, já foi anunciada.
Seja como for, os holofotes estão – ou deveriam estar – direcionados para esse julgamento. Nos últimos tempos, não se teve notícia de uma decisão cujos reflexos pudessem, de uma só vez, alcançar uma gama tão variada de interesses econômicos.
É a matemática do direito marcando posição para provar que economia e direito são disciplinas interdependentes.