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Confira os prazos de georreferenciamento do INCRA

Publicado em 25 Mai 2023

Em sequência ao cronograma de georreferenciamento de imóveis rurais estabelecido por meio do Decreto n. 4.449 de 30 de outubro de 2002, a partir de 20 de novembro de 2023 passa a ser obrigatório o georreferenciamento das propriedades rurais com área superior a 25 hectares nas operações de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, bem como em qualquer situação de transferência do imóvel rural.

O georreferenciamento deve conter o memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e ser certificado pelo INCRA através do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

O próximo e último prazo do cronograma de georreferenciamento está previsto para 20 de novembro de 2025, para os imóveis com área inferior a 25 hectares.