DJE: CNJ impede abertura de contagem de prazo pela parte
Hapner Kroetz Advogados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a adequação do sistema do Domicílio do Judicial Eletrônico (DJE) para que passe a impedir a abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo.
O CNJ solicitou, ainda, prioridade máxima no desenvolvimento e na implementação da melhoria, considerando as repercussões processuais que deve causar. O alerta para a necessidade de adequação do DJE e para os transtornos que esse dispositivo pode causar nos processos com advogados constituídos foi dado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná (OAB/PR).
Em portaria publicada na quinta-feira (27/06), o CNJ manifestou-se favorável à proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ n. 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, também determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no DJE até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
Com informações da OAB/PR e do CFOAB.
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