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DIRBI: nova declaração para créditos tributários

Publicado em 28 Junho 2024

Em 17 de junho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa da RFB n. 2.198, que entra em vigor em 1º de julho de 2024. A instrução institui uma nova obrigação acessória para os contribuintes que atualmente fruem de benefícios fiscais tais como: PERSE, créditos presumidos de PIS/COFINS, desoneração de folha, dentre outros.

A obrigação consiste na apresentação da assim denominada Declaração de Incentivos, Renúncia, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI, que deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 20 de cada mês. Adiciona-se, ainda, a obrigação de declaração com relação a períodos pretéritos referentes ao exercício 2024 (janeiro a junho), com prazo até 20 de junho de 2024.

Benefícios de Imposto de Renda e Contribuição Social também serão objeto de informação, acompanhando a competência de encerramento de opção da pessoa jurídica, seja ela trimestral ou anual.

Microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte registradas no Simples Nacional estão dispensadas da apresentação, exceto aquelas sujeitas ao pagamento de CPRB. Nestes casos, não deve ser informado o faturamento, sendo necessária a declaração apenas nos meses em que houver valores de CPRB a declarar.

O preenchimento da declaração deve ser realizado através da plataforma e-CAC. O atraso na entrega está sujeito a penalidades, com a multa variando entre 0,5% e 3% da receita bruta da empresa, com o limite de 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.  

A Hapner Kroetz mantém-se atualizada acerca das novas obrigatoriedades legais e coloca-se à disposição para oferecer mais esclarecimentos.

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