O “apagão” do CADE e suas consequências para as empresas
Bruno Polonio Renzetti
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está oficialmente sem quórum. Com o término do mandato do conselheiro Luís Braido no último dia 04 de novembro, o Tribunal passou a ser composto por apenas três membros: o presidente Alexandre Cordeiro, o conselheiro Victor Fernandes e o conselheiro Gustavo Augusto. Conforme dispõe o art. 9º, §1º, da Lei n. 12.529/2011, o quórum mínimo para instalação de sessão de julgamento é de quatro membros.
Não é a primeira vez que isso acontece com o CADE. Situação semelhante ocorreu em 2019. A principal consequência dessa ausência de membros no Tribunal é a suspensão dos prazos dos processos que tramitam perante o Tribunal. Os prazos voltam a correr após a reinstalação do quórum.
Os atos de concentração serão possivelmente os mais impactados com a atual situação de ausência de quórum. Ainda que a tramitação dos atos de concentração perante a Superintendência-Geral não seja suspensa, os prazos para avocação de processos pelo Tribunal permanecem suspensos até a recomposição do quórum, por força do art. 63, §2º, do Regimento Interno do CADE.
Na prática, isso significa que um ato de concentração pode ser aprovado pela Superintendência-Geral, a decisão será publicada no Diário Oficial da União, mas as partes requerentes não o podem implementar, pois o prazo de avocação não corre. Dessa forma, o ato de concentração não irá transitar em julgado, requisito essencial para que uma operação possa ser consumada.
A pergunta que se coloca é como que as partes de um ato de concentração perante o CADE devem agir com esse cenário. É essencial lembrar que a consumação de uma operação antes do seu trânsito em julgado pode caracterizar a infração de gun jumping, sujeitando os infratores a multas entre 60 mil e 60 milhões de reais, de acordo com o art. 88, §3º, da Lei de Defesa da Concorrência.
Os atos de concentração que são levados à avaliação do CADE não são triviais. São operações avaliadas em milhões de reais e que envolvem importantes agentes econômicos. A imprevisibilidade de quando um ato de concentração será liberado para consumação pela autoridade de defesa da concorrência traz muita incerteza para o mercado e afeta decisões de negócios.
Neste cenário de incertezas, é importante que empresas que estejam nessa posição consultem com seus assessores jurídicos para estabelecer estratégias e entender as consequências de suas decisões empresariais. A equipe de Hapner Kroetz está preparada para assessorar empresas nesse tema, em diversos setores econômicos.