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ADI 6446: o risco da redução de área produtiva dos imóveis rurais

Publicado em 22 Mai 2023

STF pauta julgamento para o dia 1º de junho

O despacho do ministro do Meio Ambiente (n. 4410 de 06.04.2020), que vincula os órgãos da administração pública sobre o entendimento da viabilidade das atividades agrossilvipastoris nas áreas “consolidadas” dos imóveis rurais e considera o marco temporal de 22.07.2008, gerou diversas controvérsias jurídicas em razão de determinados dispositivos da Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/2006), sendo pleiteado como marco legal a entrada em vigência do Decreto n. 99.547/1990.

Por essa razão, a AGU ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6446 (ADI) perante o STF para que seja resolvido o conflito das normas ambientais que apresentam antinomias sobre esta matéria, em especial os artigos 2º (parágrafo único), 5º e 17 da Lei da Mata Atlântica em confronto com as regras contidas nos citados artigos 61-A e 61-B do Código Florestal (Lei n. 11.428/2006).

A ADI objetiva a interpretação jurídica do direito à manutenção de práticas de atividades agrossilvipastoris nas áreas consideradas “consolidadas” dos imóveis rurais, mesmo que estejam inseridas em áreas de preservação permanente e de reserva legal localizadas no Bioma da Mata Atlântica. Verificamos, até o momento, o ingresso de diversas entidades ambientalistas na ADI na qualidade de amicus curiae.

O tema é sensível e gera impacto significativo ao setor florestal e agronegócio na região sul do Brasil no que tange à consideração das áreas produtivas dos imóveis rurais, em virtude de que a Lei da Mata Atlântica impacta na diminuição do cômputo das áreas produtivas dos imóveis rurais.

O julgamento no STF sob relatoria do ministro Fux para o próximo dia 01.06.2023 será fundamental para propiciar a necessária segurança jurídica aos players do agronegócio, em especial nas suas definições sobre áreas produtivas e as que deverão ser objeto de recuperação ambiental, tanto nos imóveis rurais próprios quanto nos detidos a título de arrendamento ou parceria rural em suas operações.

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