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Governo cria a Conta-Covid para socorrer as distribuidoras de energia elétrica

Publicado em 22 Mai 2020

O decreto 10.350 que instituiu o programa de apoio do governo para socorrer as distribuidoras de energia elétrica frente aos efeitos da pandemia causada pelo corona vírus foi publicado na última segunda-feira, dia 18.05.2020. Assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e o Ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, cria a Conta Covid e estabelece condições para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CEEE realize a gestão e contratação de recursos junto a pool de bancos públicos e privados, liderado pelo BNDES.

As implicações financeiras da crise são graves e o setor elétrico não escapa disso. Segundo o MME, até o momento, a perda financeira da crise para as distribuidoras é de R$ 4,62 bilhões, e a agência de ratings Moodys calcula que a pandemia vai reduzir em até R$ 16 bilhões a geração de caixa das 41 distribuidoras do país no segundo trimestre do ano.

O decreto 10.350/20 busca responder aos impactos, presentes e futuros, do isolamento social em duas frentes: pela injeção emergencial de liquidez no caixa das distribuidoras e pelo atraso da revisão tarifária. Assim, enfrenta problemas como a inadimplência crescente dos consumidores e posterga o aumento do custo da energia, por exemplo, gerada por Itaipu - usina exposta às variações do dólar.

Nos termos do art. 1º do Decreto 10.350/2020, o crédito será oferecido entre os meses de abril e dezembro deste ano de 2020 para cobrir os efeitos da sobrecontratação; o saldo em constituição da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA); a neutralidade dos encargos setoriais e a antecipação do ativo regulatório relativo à Parcela B.

Os custos com o a Conta Covid serão integralmente repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e serão cobrados na conta de luz do usuário final a partir de 2021. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) restou responsável por regulamentar a implementação do decreto. A Aneel também deverá fixar as quotas da CDE específicas para amortização do empréstimo das distribuidoras de forma individual e proporcional aos valores repassados a cada concessionária, incluídos os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários. Ainda não há definição sobre o valor a ser repassado, mas estima-se que o montante a ser determinado pela agência reguladora se aproxime de R$12 bilhões.

 

O regime da Conta Covid também permite que consumidores da categoria A, ou seja, de alta demanda, como os industriais, façam o diferimento da energia contratada por quatro meses.

 

O acesso ao financiamento está condicionado à concordância das distribuidoras às condições do art. 2º do Decreto, que incluem a não solicitação de redução do volume contratado de seus contratos; o limite da destinação de dividendos e pagamentos de juros sobre capital próprio ao percentual mínimo legal (25%), em caso de inadimplência intrassetorial; e a renúncia ao direito de discutir em sede judicial e arbitral qualquer um desses itens.

Além disso, questões sobre equilíbrio econômico financeiro deverão ser decididas administrativamente no âmbito Aneel. Dessa forma, o Decreto 10.350/20 parece enfrentar a questão da judicilização, que, em outras oportunidades, trouxe prejuízos de alta mota para o setor.

A estrutura de gestão dos empréstimos pela Câmara de Comercialização foi utilizada no biênio 2014-2015 com a Conta ACR. O mecanismo foi instituído para lidar com as consequências das alterações trazidas pela MP 579/12 e a crise hidrológica subsequente, momento que levantou muitos questionamentos quanto a intervenção estatal no setor elétrico.

No entanto, a gestão de crise do atual governo busca trazer alternativas inovadoras para a pandemia do corona vírus, como voltar seu olhar para recursos excedentes de contas superavitárias do próprio setor elétrico; como a conta ACR, P&D, Encargo de Transmissão, tudo para evitar o eventual aumento da conta de luz.

Por fim, agentes do setor elétrico continuam atentos às movimentações da Administração para que os pleitos dos demais seguimentos do setor sejam atendidos, bem como às regras que serão editadas pela Aneel para implementação da Conta Covid e para efetiva transferência do financiamento para as distribuidoras. A regulamentação será alvo de escrutínio popular e setorial através de audiência pública.