Buscando manter nossos clientes atualizados e sempre atendendo todo o arcabouço regulatório e fiscal envolvido na manutenção de uma sociedade offshore, vimos por meio deste comunicado apresentar informações quanto às alterações normativas promovidas por BVI em fevereiro e que passam a ser implementadas para o exercício 2020/2021. Importante notar que a maior parte das mudanças realizadas possuem o intuito de facilitar a aplicação das regras, visto que se dedicam mais ao esclarecimento de algumas das provisões anteriores do que propriamente a alterações substanciais nas normativas. Ainda, podemos esperar que futuramente surjam mais esclarecimentos da autoridade, pois há algumas questões de interpretação das novas normas que permanecem em aberto.
Em 2018, o Ato de Substância Econômica (para companhias e sociedades Limitadas) foi promulgado com o intuito de requerer que entidades econômicas - residentes fiscais das Ilhas Virgens Britânicas e que lá praticam atividades relevantes – demonstrem substância econômica perante as autoridades fiscais das ilhas.
No dia 10 de fevereiro de 2020, foi emitida uma nova versão atualizada das Regras de Substância Econômica nas Ilhas Virgens Britânicas (Rules on Economic Substance in Virgin Islands - ES Rules)[1], pela autoridade fiscal local. Ela apresenta comentários e guia a interpretação das normas. Como essa versão derroga as regras anteriores, de 9 de outubro de 2019, é necessário que atenção e cautela sejam direcionadas às principais mudanças introduzidas pela atualização legislativa. Esta alteração se aplica, Sobretudo, para as sociedades que possuem residência fiscal em BVI, caso usual das holdings instituídas para a gestão de investimentos offshore. |
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