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Ministério da Economia revoga 48 normas trabalhistas do extinto Ministério do Trabalho

Publicado em 23 de Outubro de 2020

Governo anuncia simplificações nas normas do agronegócio e no eSocial

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2020, o Ministério da Economia anunciou as primeiras medidas do programa “Descomplica Trabalhista”. De início, publicou-se a Portaria 355/2020 que revoga 48 Portarias do extinto Ministério do Trabalho publicadas entre 2004 e 2018. As revogações entram em vigor a partir de 03 de novembro de 2020.

Grande parte das normas revogadas estavam em conflito com a legislação ou se tornaram inaplicáveis após a aprovação da EC 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência.

Além das revogações, foi anunciada a assinatura da nova Norma Regulamentadora do Agronegócio, NR 31, com a alteração e revogação de diversas regras anteriores, visando simplificar as normas trabalhistas para o setor. De acordo como o Ministério da Economia, as regras estavam vigentes desde 2005 e “dificultava e inviabilizava a adoção de soluções trabalhistas”, não estando adequadas à evolução dos processos produtivos e inovações tecnológicas no setor.

Estima-se que com as novas regras, o Agronegócio irá economizar cerca de R$ 4 bilhões por ano, com a redução de obrigações e custos que sobrecarregavam o setor, trazendo além de economia maior segurança jurídica para empregados e empregadores.

Entre as mudanças de maior impacto, destacam-se a possibilidade de treinamentos via EAD, a alteração da norma para os dormitórios dos empregados, sem prejuízo para a sua saúde e conforto e a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural – PGRTR, com disponibilização de ferramenta gratuita de avaliação de riscos, que substituirá a exigência de elaboração de PPRA e PCMSO pelo produtor rural com até 50 empregados.

Por fim, na mesma cerimônia foi anunciado um novo modelo do eSocial, sistema que unifica as informações dos trabalhadores brasileiros. As principais alterações dizem respeito a simplificação do sistema, a exclusão de pedido de informações que já constam da base do governo e a substituição das regras de validação que impediam a transmissão de dados por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega dos dados.

 

Leia mais sobre o assunto:

Finanças Impostos e Gestão Publica | Gov.br 

NR31 Nota informativa 

Portaria N355

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